Magistrados de MS reúnem-se para discutir rede de cooperação
“Uma iniciativa importante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja finalidade é dar concretude ao entendimento de que
o judiciário é uno e que suas várias instâncias e ramificações devem atuar de forma conjunta e coordenada, sem nunca esquecer que o objetivo final da atividade é o jurisdicionado”.
Esta é a análise do juiz Wilson Leite Corrêa, presidente da AMAMSUL, sobre a reunião realizada no plenário do Tribunal Pleno, na tarde desta quinta-feira (28), com juízes e desembargadores do TJMS, além de magistrados das justiças federal, trabalhista e militar com sede em MS.
O encontro, promovido pelo CNJ, objetivou explanar aos magistrados o projeto da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, que visa imprimir maior fluidez, agilidade e eficácia ao intercâmbio de atos judiciais, além de favorecer o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.
A Rede Nacional de Cooperação Judiciária foi instituída pela Recomendação nº 38/2011, do CNJ, e em Mato Grosso do Sul tem a função ocupada pelo juiz auxiliar da presidência do TJMS, Odemilson Roberto Castro Fassa.
A Rede de Cooperação é coordenada pelo Comitê Executivo Nacional, em articulação com os Comitês Executivos Estaduais. Segundo o conselheiro Ney José de Freitas, presidente do comitê nacional, faltam apenas os estados da Bahia, Acre e Pernambuco a serem visitados.
“A proposta começou tímida e foi apresentando resultados surpreendentes. No Brasil existem 91 tribunais e mais de 120 magistrados já estão engajados na proposta – o que significaria dizer mais de um por tribunal. Embora estejamos ainda montando os comitês e não trazermos nada de novo, a rede de cooperação é uma tentativa de facilitar a comunicação entre juízes e tribunais. A rede de cooperação pretende eliminar bloqueios entre juízes/tribunais nas mais diferentes áreas”, explicou.
Desde a recomendação o próprio CNJ tem envidado esforços para a criação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. Para que se entenda melhor a proposta, necessário lembrar que, pela Recomendação nº 38/11, os juízes designados para atuarem como Juiz de Cooperação podem atuar nas comarcas, nos foros ou em unidades jurisdicionais especializadas.