NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando a repercussão decorrente da aprovação do projeto de lei que criou a “gratificação por acúmulo de acervo”, a Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL) vem novamente esclarecer que não se trata de reajuste salarial mas sim de gratificação a ser paga a juízes e desembargadores que estejam respondendo por acervo processual (processos) equivalente a duas ou mais unidades jurisdicionais.
Referido benefício funcional somente será pago aos magistrados sul-mato-grossenses se preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Tribunal de Justiça e após expressa autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, a exemplo do que já ocorre na Justiça Federal e também em vários outros Estados da Federação, evitará a instalação de novas unidades judiciárias, o que seria muito mais oneroso aos cofres públicos.
Esclarece-se, por fim, que a aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa atendeu a legítima reivindicação do TJMS, respeitando sua autonomia orçamentária e administrativa, e pautou-se pelos critérios de constitucionalidade e legalidade.
Eduardo Siravegna
Presidente da AMAMSUL