Divulgada produtividade da magistratura em teletrabalho
A justiça não para. O Diário da Justiça desta quarta-feira (25) traz portaria, com validade até 30 de abril, que estabelece o regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário de MS, em razão da pandemia do Coronavírus. Na prática, a medida suspende o atendimento presencial e permite que magistrados continuem distribuindo justiça enquanto ficam em isolamento social, evitando a disseminação co Covid-19.
Dados divulgados hoje pela Assessoria de Planejamento do TJMS mostram a responsabilidade dos integrantes da magistratura. Assim, de 14 a 24 de março, exatos 11 dias no formato remoto de trabalho, 45.914 atos entre decisões interlocutórias, despachos e julgamentos com mérito e sem mérito foram proferidos em primeiro grau. Em segundo grau e nas turmas recursais, os números apontam 5.899 atos proferidos.
A produtividade de magistrados que judicam nas comarcas da Capital e do interior, e dos desembargadores não surpreende, já que a justiça sul-mato-grossense há tempos se destaca no cenário jurídico nacional como uma das mais eficientes.
Para se ter uma ideia do trabalho realizado, nesses 10 dias, os juízes que atuam nos Fóruns e nos juizados especiais proferiram 11.970 decisões interlocutórias, 23.583 despachos, 8.634 decisões com mérito e 1.727 julgamentos sem mérito, totalizando 45.914 atos.
E a produtividade revela o trabalho de desembargadores, pois no mesmo período foram proferidas 1.640 decisões monocráticas, 1.714 julgamentos com mérito, 214 julgamentos sem mérito, 2.020 despachos, totalizando 5.588 atos. Nas Turmas Recursais, o trabalho continua também com 48 decisões monocráticas, 170 julgamentos com mérito, 17 julgamentos sem mérito, 76 despachos, totalizando 311 atos.
Saiba mais - Os novos protocolos emergenciais de proteção, dispostos na portaria do Tribunal de Justiça, podem ser prorrogados caso o período emergencial decorrente da pandemia o exija.
Destaque-se que até o dia 30 de abril continuará funcionando a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; os serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial, desde que previamente agendada e justificada, além dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde.
Nesse período fica garantida a apreciação, sem prejuízo do andamento dos demais feitos pelo regime de teletrabalho, de habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela, inclusive nos juizados especiais, sobretudo quando relacionadas a tratamento médico-hospitalar ou a direitos fundamentais; as comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária.
Garantida está ainda a apreciação de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada urgência; pedidos de alvarás, de levantamento de importância em dinheiro, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e expedição de guias de depósito; pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes, - tudo isso observadas as recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para os casos excepcionais, haverá escala de atendimento, contudo, não podem fazer parte da escala presencial magistrados, servidores e colaboradores que integram o grupo de risco - pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias, diabetes, tuberculose, doenças renais, hipertensão, HIV e coinfecções; os maiores de 60 anos e os que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio ou tiveram contato com pessoas que estiveram nesses locais.