Vítima de violência doméstica pode pedir medida protetiva on-line
O presidente da República sancionou esta semana a Lei nº 14.022/20, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher durante a pandemia causada pelo coronavírus. A nova norma alcança ainda o enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
A grande novidade é que a lei torna essenciais os serviços públicos de atendimento à violência doméstica, além de assegurar o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar por meio eletrônico ou telefone de emergência, sem excluir a garantia de atendimento presencial.
No mesmo dia em que a nova lei foi publicada, mantendo sua posição de vanguarda no cenário jurídico nacional, a justiça sul-mato-grossense lançava uma novidade tecnológica: a implantação da possibilidade de se obter medidas protetivas on-line.
Importante lembrar que a Lei nº 14.022/20 é a consequência do aumento de casos de violência doméstica que, em razão do isolamento social, tem mantido mulheres por mais tempo em território familiar, convivendo com seus abusadores e tendo mais dificuldades em realizar as denúncias.
O presidente da AMAMSUL, Eduardo Siravegna, tem posicionamento favorável à implantação de propostas e ações que auxiliem mulheres vítimas de violência. Ele acredita que o aprimoramento dos meios de combate à violência doméstica chega em boa hora.
“As dificuldades causadas pela pandemia da COVID-19 exigem um esforço ainda maior na tentativa de trazer às vítimas formas cada vez mais simples e eficazes de denúncia e proteção. Assim como a iniciativa da campanha Sinal Vermelho, promovida pela AMB e o CNJ, com apoio das associações e tribunais, as mudanças trazidas por esta nova lei trarão mais efetividade no combate a este tipo de violência”, afirmou ele.
Para a juíza Helena Alice Machado Coelho, que responde pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, a pandemia tem sido muito dura para mulheres, crianças e quem está em casa em isolamento, por isso, ela considera que a nova lei oferece medidas eficazes na tentativa de diminuir o número de vítimas desse tipo de violência.
“Não podemos mais aceitar qualquer tipo de violência contra a mulher, principalmente neste momento de calamidade pública mundial, causado pela Covid-19. Precisamos ajudar essas vítimas que deveriam ter segurança em seus lares e, em vez disso, sofrem ainda mais. Acreditamos que a possibilidade de pedir à justiça a concessão de medidas protetivas sem sair de casa vai efetivamente ajudar muito essas vítimas. Essa é nossa esperança”, disse Helena Alice.
A juíza Jacqueline Machado, que atua na 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, a primeira Vara de Medidas Protetivas do Brasil, e é a idealizadora da proposta Medidas Protetivas on-line em MS, contou que a ideia de usar a tecnologia para auxiliar as vítimas de violência doméstica e familiar surgiu da necessidade de propiciar à mulher em nessa situação um canal direto de acesso à Justiça.
“Ainda mais em um momento tão delicado como este que estamos vivendo. E é importante frisar que independe de registro de ocorrência prévio a medida protetiva pode ser solicitada on-line, em cumprimento ao art. 4, parágrafos 2° e 4°, I da Lei 14.022/2020, devendo ser apreciada no prazo legal de 48 horas”, ressaltou.
Em Campo Grande, a mulher que for vítima desse tipo de violência e deseja denunciar seu abusador deve preencher o formulário de avaliação de risco no link https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva, no local destinado à solicitação de medidas protetivas de urgência e o pedido será encaminhado para análise do juízo da Vara de Medidas Protetivas: simples, rápido e de fácil acesso a todos.