Judiciário de MS implanta 2ª etapa do retorno dos serviços presenciais
A partir de 1º de março, o Poder Judiciário de MS implanta a segunda etapa do retorno gradual dos serviços presenciais, mantidas as medidas necessárias para evitar a proliferação do coronavírus. A Portaria n. 1.944, que dispõe sobre a implementação, foi publicada no Diário da Justiça nº 4.672.
A medida considera a deliberação do comitê de análise das condições para o retorno gradual ao trabalho presencial, o abrandamento da evolução da pandemia no Estado de MS, a existência de leitos disponíveis no sistema de saúde e o início da vacinação da população, conforme informações da Secretaria Estadual de Saúde.
Assim, será ampliado o percentual máximo de até 30% para até 60% dos usuários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho, de modo a evitar aglomeração de pessoas. Nesta etapa da retomada gradual permanece garantida a autorização para realização do trabalho remoto aos magistrados, servidores e estagiários enquadrados no grupo de risco.
Para adentrar os prédios do Poder Judiciário Estadual, os públicos interno e externo serão obrigatoriamente submetidos às regras de segurança e aos protocolos sanitários vigentes em cada comarca, objetivando resguardar a saúde e prevenção ao coronavírus.
Todos, sem exceção, serão submetidos à descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º, e a aferição de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário Estadual.
Ficará vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), que recusem a aferição da temperatura corporal, apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.