Prestação jurisdicional: instalada Câmara de Conciliação na Capital
Juízes das 16 varas cíveis de competência residual da Comarca de Campo Grande, por meio de portaria conjunta, instituíram uma câmara provisória de conciliação, visando submeter à tentativa de acordos os processos que aparentemente sejam passíveis de solução entre as partes.
São inúmeros os casos de fácil resolução, dentre os quais se destacam os que envolvem discussão de pequenos valores ou em que o dano alegado foi confessado. A mediação auxilia as partes a conseguirem estabelecer o consenso.
Outros casos, até mesmo de execução de títulos ou de cumprimento de sentença em que não há penhora de bens porque inexistentes, também são objeto de solução conciliatória, visto que ao devedor não interessa permanecer com restrições indefinidamente e ao credor interessa receber o que lhe é devido.
Diante de tais situações, os juízes das varas cíveis residuais, com o apoio do juiz diretor do Foro, Luiz Antônio Cavassa de Almeida, criaram e instalaram a referida câmara de conciliação, que funciona no 1º andar, bloco B, do Fórum da Capital, onde se realizam as audiências.
Procedimento - Nesta primeira fase, cada vara cível residual encaminhou 10 processos para a Câmara Provisória de Conciliação (CPC). A designação e intimação para as audiências, que serão realizadas às segundas-feiras, foi procedida por cada cartório respectivo, antes do encaminhamento à CPC.
Na Câmara Provisória de Conciliação atuam pelo menos cinco conciliadores, escolhidos pelos juízes vinculados aos respectivos processos, sob a supervisão de um juiz coordenador. Comparecendo as partes e acordando, lavra-se o termo respectivo e encaminha-se o feito para homologação ao próprio juiz da vara, de tal modo que se respeita a jurisdição e o princípio do juiz natural.
Se apenas uma das partes comparecer, no termo se lavra eventual proposta de acordo, para o que o juiz do feito possa dela intimar a parte contrária e, assim, buscar a solução do conflito sem nova audiência. Apenas quando nenhuma das partes comparece é que a tentativa conciliatória se frustra.
Primeiros resultados - No primeiro dia de trabalho foram realizadas 35 audiências e destas, e a maioria resultou em acordo.
Nos casos em que não foi possível um consenso no momento, as partes iniciaram uma conversação, com objetivo de solução do conflito independentemente da intervenção judicial.
Para atuar nas audiências, além da participação dos advogados das partes, a Defensoria Pública e o Ministério Público designaram profissionais, garantindo a efetiva produtividade.
O primeiro juiz coordenador da Comissão Provisória de Conciliação (CPC), Marcelo Câmara Rasslan, titular da 2ª Vara Cível Residual, explicou que a coordenação será transitória e exercida em rodízio por todos os juízes integrantes da câmara.
“O turno único de trabalho estabelecido pelo Tribunal de Justiça de MS propiciou a realização de tais audiências no período matutino, visto que nelas trabalham apenas os funcionários vinculados aos gabinetes dos juízes, não havendo aumento de custo com pessoal, nem interferência na pauta normal de audiências”.
Satisfeito com os resultados, Marcelo Rasslan asseverou que a medida é o primeiro passo, dado pelos próprios juízes, para fazer germinar a cultura da conciliação na resolução dos conflitos.
A partir de agora, qualquer parte que tenha efetiva proposta de acordo, poderá pleitear a realização de audiência pela Câmara Provisória de Conciliação, cujo sucesso resultará em sua permanente atuação.