Pedro Gomes implantará Família Acolhedora
“Ele fez um trabalho incrível na comarca e Pedro Gomes terá o programa Família Acolhedora”. A avaliação é da juíza Katy Braun do Prado, responsável pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) de MS ao comemorar a propagação de um serviço previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerado por especialistas como a melhor forma de acolhimento.
O juiz apontado pela coordenadora da CIJ é Francisco Soliman, titular da comarca de Pedro Gomes, que trabalhou no esclarecimento da proposta e tornou possível a nova realidade naquela comarca, de aproximadamente oito mil habitantes.
Soliman contou que há alguns meses conversou com a secretária municipal de Assistência Social e com o prefeito, que ambos entenderam o sentido e encamparam a ideia. Assim, o chefe do Executivo apresentou um projeto de lei para implantação do Família Acolhedora na comarca.
Antes da votação, acompanhado da assistente social do Poder Judiciário Rita Marques, o juiz esteve na Câmara Municipal para um trabalho detalhado de esclarecimento e convencimento com os vereadores, já que estes se mostravam prestes a rejeitar o projeto.
“Essa reunião foi quase uma audiência pública, porque reuniu todos os envolvidos para criação e implementação do programa. Horas de conversa e esclarecimento e o resultado apareceu. Nesta segunda-feira a Câmara aprovou o projeto de lei, que foi acolhido na íntegra”, comemorou.
A aprovação do projeto causou muita polêmica nas redes sociais porque algumas pessoas entenderam que a implantação do Família Acolhedora decretaria o fim da casa de acolhimento da cidade, onde estão hoje dois adolescentes sob a tutela do Estado.
“Hoje, para dirimir eventuais dúvidas, concedi entrevista na rádio para explicar que o Família Acolhedora prevê o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da convivência dos pais, como alternativa ao acolhimento institucional e, desde 2009, é modo preferencial no acolhimento de crianças. Na verdade, estamos inserindo Pedro Gomes no contexto nacional, porque esse programa já funciona em várias comarcas do MS e do país”, explicou ele.
Com o projeto aprovado, o próximo passo é preparar a implementação. O Executivo editará um decreto regulamentando o programa, enquanto a CIJ capacitará as equipes técnicas do município que vão trabalhar na área. Depois, serão publicados editais para seleção das famílias.
Na opinião do juiz, o projeto foi muito bem estruturado. Serão selecionadas quatro famílias para integrar o programa e estas receberão do município meio salário mínimo mensal para estruturar o lar enquanto não recebem crianças ou adolescentes. E mais: serão isentas do pagamento de IPTU do imóvel a ser utilizado.
Enquanto estiverem com as crianças, as famílias receberão um salário mínimo e, eventualmente, em caso de crianças com necessidades especiais, o valor será de um salário mínimo e meio. Cada família terá direito a 30 dias de descanso remunerado e ficará cadastrada enquanto cumprir as regras do programa.
“Com as famílias acolhedoras, a casa de acolhimento será cada vez menos utilizada, o que permitirá ao Executivo alocar melhor os investimentos direcionados à proteção de crianças e adolescentes. Com o serviço de acolhimento familiar, a criança fica temporariamente em outro lar, recebendo os cuidados de uma família. Assim, estes cuidados serão exclusivos e individuais, tudo muito mais próximo daquilo que ela tinha antes, como referência. Os traumas serão menores e os prejuízos para a criança também”.
Além de Pedro Gomes, Francisco Soliman já está trabalhando para que a comarca de Sonora também tenha o mesmo programa. Ele contou que a proposta já está previamente ajustada com o Executivo de Sonora e que os vereadores também estão comprometidos com a iniciativa. Assim, um projeto de lei deve ser apresentado em setembro para implantação do família Acolhedora.
“A exemplo de Pedro Gomes, já conversamos com todos os interessados, esclarecemos as dúvidas e recebemos o apoio necessário. Agora é só esperar a apresentação e o trâmite do projeto de lei”, concluiu o juiz.