Nota de esclarecimento
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL) vem a público manifestar seu apoio ao Desembargador Marcelo Câmara Rasslan, em face da execração pública que está sofrendo em razão da menção de seu nome em um documento apócrifo apreendido na residência de um dos investigados na “Operação Omertá”.
Esta entidade defende a ampla apuração dos fatos, assim como repudia qualquer julgamento antecipado sem o devido processo legal e contraditório, inerentes ao Estado Democrático de Direito. Por fim, traz os esclarecimentos apresentados pelo magistrado.
À POPULAÇÃO DO MATO GROSSO DO SUL
Diante de notícias sobre escrito apreendido na denominada “Operação Omertá” e que envolvem o meu nome, esclareço:
1. As investigações quanto à “Operação Omertá” e à apuração dos fatos decorrentes dos escritos são independentes e uma não deve embaraçar a outra e vice-versa;
2. Os fatos narrados no escrito são graves e necessitam de profunda averiguação e apuração;
3. Já solicitei abertura de procedimentos para tanto, através de ofícios encaminhados e protocolados junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, bem assim à Presidência do Superior Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Nacional de Justiça do CNJ;
4. Não concedi nenhuma liminar de desbloqueio de bens em recursos interpostos em ações de improbidade administrativa que envolvem o agora Senador Nelson Trad Filho;
5. A imprensa já revelou este fato e não há qualquer correspondência entre os recursos sob minha relatoria e os ditos escritos, nos quais não há indicação certa de qualquer recurso;
6. Em razão disto, revi todos os recursos sobre ações de improbidade administrativa que estiveram ou estão sob minha relatoria no TJMS, e constatei que em nenhum deles, efetivamente, houve, de minha parte, concessão de liminar de desbloqueio de bens tornados indisponíveis;
7. Nos ofícios que encaminhei para abertura de procedimentos apuratórios, acima referidos, ainda que desconhecesse detalhes sobre os escritos, abri mão de todos os sigilos que a lei confere à cidadania, em relação à minha pessoa (sigilos bancário, fiscal, telefônico, midiático, telemático, etc) e até mesmo de qualquer sigilo procedimental.
Glória de Dourados (MS), 04 de outubro de 2019.
Des. Marcelo Câmara Rasslan