Lei estabelece regime jurídico transitório para período de pandemia
O Congresso Nacional encaminhou nesta quinta-feira (21) o PL 1.179/20 para sanção presidencial. A proposta é resultado do trabalho de um grupo de juízes, ministros de tribunais e advogados especialistas em Direito Privado, sob a liderança do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.
O projeto de lei objetiva regular as relações privadas durante a pandemia, que é um período emergencial e transitório, oferecendo um norte à jurisprudência e aos operadores do direito, além de contribuir para a pacificação dos conflitos, com celeridade e de maneira uniforme.
A nova lei, se sancionada, pretende ser um documento provisório, já que, em razão da difícil fase que atravessa o país, alterações definitivas na legislação já existente de Direito Privado não se mostram a melhor alternativa.
No entender do juiz Eduardo Siravegna, presidente da AMAMSUL, as relações privadas foram muito afetadas pela pandemia, pelo distanciamento social, e uma alteração no ordenamento jurídico traria mais dissabores que auxílio.
“Acredito que a intenção é termos uma norma específica para a prática jurídica. Durante esses dois meses de pandemia surgiram muitas demandas novas e os magistrados terão a chance de uniformizar as decisões que tratam das relações econômicas e sociais”, explica ele.
Com 20 artigos, a proposta enviada para sanção do Presidente da República dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado, no período da pandemia do coronavírus. A nova lei terá vigência imediata e trata de temas como prazos prescricionais e decadenciais, alimentos, visitas, mensalidades escolares, aluguéis, empréstimos, entre outros.
Entenda as principais mudanças que entrarão para o ordenamento jurídico brasileiro.
- prescrição e decadência: os prazos prescricionais ficam suspensos a partir da entrada em vigor da lei até o dia 30 de outubro de 2020, permitindo que as demandas indenizatórias não fiquem prejudicadas em consequência do período de isolamento social.
- família: suspende a prisão civil de devedores de pensão alimentícia. As prisões só poderão ser cumpridas no regime domiciliar, mas não foram feitas alterações na cobrança de valores devidos.
- sucessões: em relação as sucessões, o prazo para abertura do processo fica suspenso até 30 de outubro.
- relação de consumo: fica suspensa até o dia 30 de outubro a possibilidade de consumidores pleitearem o desfazimento do negócio firmado por meio de delivery.
- assembleias e reuniões: reuniões e assembleias gerais, no âmbito societário e condominial, devem ser realizadas eletronicamente.
- contratos: não serão considerados como imprevisíveis argumentos como desvalorização cambial, aumento da inflação e troca da moeda.
- locação de imóveis: até 30 de outubro ficam suspensas as ações de despejo de imóveis. A medida alcança ações ajuizadas desde o início da pandemia e tem como data referência o dia 20 de março de 2020.
- usucapião: até 30 de outubro, os prazos para pedir usucapião de imóveis ficam suspensos.
- transporte por aplicativo: até o próximo dia 30 de outubro fica proibido aumento dos preços cobrados nas viagens, e os motoristas de aplicativos terão redução de 15% das comissões cobradas.