Juízes conclamam a sociedade a denunciar descumprimento de medida protetiva
A magistratura espera que a sociedade como um todo comunique, em sendo o caso, o descumprimento de medida protetiva para que a segurança concreta das vítimas de violência doméstica seja preservada. Infelizmente, no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, Mato Grosso do Sul registra um alto número de feminicídios. Diante dessa realidade, começou-se a questionar a efetividade das medidas protetivas.
Respondendo a tal questão, o juiz Alessandro Leite Pereira, da 4ª Vara Criminal de Dourados e responsável pelos feitos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher naquela comarca, enfatiza que primeiro é necessário estabelecer a premissa de que a medida protetiva é bastante eficaz.
“Naturalmente que, quando se tem uma situação específica de feminicídio, precisamos verificar no caso concreto o que aconteceu. A partir do momento em que foi concedida a medida protetiva até a ocorrência do crime, onde houve a falha. Entretanto, temos situações onde, após a concessão da medida protetiva e há seu descumprimento, a vítima não denuncia o caso e isso acaba criando no agressor a ideia de que a medida protetiva é ineficaz”, explica.
O juiz, no entanto, chamou a atenção da população para aqueles casos em que, após a concessão da medida protetiva, é imprescindível denunciar qualquer hipótese de descumprimento e que a denúncia não precisar ser efetivada só pela vítima - qualquer pessoa que tenha notícias do descumprimento deve avisar as autoridades competentes porque a vítima pode estar em uma situação que não permita pedir socorro.
“Não podemos subestimar o comportamento do agressor. Qualquer situação que caracterize o descumprimento deve ser levada ao conhecimento da polícia, para que as devidas providências sejam adotadas. E toda a rede de atendimento deve ser eficaz nisso: ninguém deve subestimar o relato da vítima em relação ao agressor, principalmente depois da concessão de uma medida protetiva. A rede toda de proteção deve atuar nisso”, completou.
Na visão do magistrado é importante que ela (vítima) denuncie, porém, muitas vezes, essa vítima está em condição em que não pode denunciar. "Seja porque está sendo ameaçada pelo agressor, seja porque está em situação de cárcere privado, por exemplo, onde o agressor não permite o uso do celular ou qualquer outro meio de socorro que possa utilizar. Não é somente a rede de atendimento, mas a sociedade como um todo que, tendo conhecimento do descumprimento da medida protetiva, deve fazer a denúncia”.
Na verdade, diariamente são concedidas inúmeras medidas protetivas na maioria das comarcas de MS como resultado para a proteção da justiça e o juiz Alessandro reconhece que, nessa triste realidade brasileira, medidas protetivas são concedidas todos os dias em quantidades significativas.
“É verdade que temos resultados bastante eficientes, mas precisamos lembrar que a polícia não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo. Em todas as medidas concedidas não é possível ter um policial ao lado da vítima, então a denúncia acaba sendo o caminho mais adequado para que providências possam ser tomadas e essas vítimas sejam protegidas. Por isso, precisamos ter a consciência de que qualquer descumprimento da medida protetiva deve ser imediatamente comunicado”.
Ao concluir, o julgador lembrou que existem situações em que o descumprimento ocorre de forma reiterada e acaba sendo apenas denunciado depois que acontece alguma coisa mais grave, não obrigatoriamente o feminicídio, mas uma agressão física mais violenta ou outra coisa nesse sentido.
“O descumprimento da medida protetiva tem que ser denunciado a partir do momento em que o agressor rompe o limite estabelecido na ordem judicial de aproximação e contato, seja qual for. Uma mensagem simples de bom dia já é descumprimento da medida protetiva porque para a vítima que está amedrontada essa mensagem, por si só, já é assustadora. A denúncia é fundamental e não se deve nunca subestimar o que o agressor é capaz de fazer”, finalizou.
Mais proteção - Na verdade, para manter à distância quem representa uma ameaça a vítima de violência doméstica e familiar, além da medida protetiva, há outros meios de tentar manter-se a segurança. E quem explica isso é a juíza substituta Monique Rafaele Antunes Krieger, da comarca de Rio Brilhante.
“A tornozeleira eletrônica é utilizada em casos mais graves como, por exemplo, os de perseguição, e tem uma zona de exclusão, ou seja, o agressor não pode chegar perto do trabalho da vítima, da casa da vítima, não pode se aproximar”, explicou a juíza.
Destaque-se que o uso da tornozeleira eletrônica funciona para coibir e reduzir agressões, já que mostra a exata localização do agressor, contribuindo, inclusive, para que mais mulheres não sofram tentativas de feminicídio e que as medidas protetivas sejam cumpridas.
Importante ressaltar que a tornozeleira eletrônica funciona por meio do sistema de GPS. O aparelho calcula em tempo real a localização geográfica da pessoa e a envia para a Central de Monitoramento, que funciona 24 horas por dia, durante os sete dias da semana.
A magistrada lembrou ainda do botão do pânico, dispositivo liberado para mulheres que possuam medidas protetivas de urgência, concedidas como previsto na Lei Maria da Penha. O botão de pânico é um dispositivo que, ao ser acionado, envia mensagem ou sinal para a central de monitoramento. Ao ser pressionado, o botão não emite nenhum tipo de som, o que auxilia na preservação da integridade da pessoa que o acionou.
“Em alguns casos, o agressor não se contenta e persegue a vítima, assim, mulher que tem esse dispositivo, mesmo estando fora da zona de exclusão, pode acionar o botão e as forças públicas se moverão para lidar com a situação”, concluiu a juíza Monique.