NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul – AMAMSUL vem a público manifestar seu irrestrito apoio ao Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida em face do episódio ocorrido em audiência de instrução no dia 19/05/2023, em Campo Grande/MS, que ensejou a ordem de retirada de advogado do plenário, conforme amplamente divulgado pela imprensa.
É dever de todo e qualquer Juiz, ao presidir audiência, manter a regularidade dos trabalhos, a disciplina e o decoro durante o curso do processo, evitando a prática de atos capazes de prejudicar a regular tramitação do feito. Esse poder de polícia encontra previsão legal no art. 794 do Código de Processo Penal, no art. 139, VII, do Código de Processo Civil e no art. 816 da Consolidação das Leis Trabalhistas, ganhando especial relevância em julgamentos de competência do Tribunal do Júri, considerando a singularidade desta espécie de procedimento, a teor do disposto no art. 497, I do Código de Processo Penal.
Nesse panorama, a conduta processual do Juiz ateve-se aos exatos limites estabelecidos em lei para assegurar a ordem da audiência, tumultuada pela postura do advogado, a qual se revelou incondizente com os deveres que lhe são inerentes, justamente no momento da oitiva de testemunha, situação que poderia implicar em comprometimento do julgamento. O legítimo exercício do poder de polícia pelo magistrado, portanto, não pode ser confundido com abuso de autoridade.
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul – AMAMSUL enfatiza o absoluto respeito às prerrogativas da advocacia, entretanto, esclarece que tais não podem ser utilizadas para corroborar posturas equivocadas dos profissionais, competindo aos magistrados, em audiência, velar pela disciplina do ato processual.
Campo Grande/MS, 09 de junho de 2023.
Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul – AMAMSUL