NOTA PÚBLICA
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL), entidade de classe que congrega os juízes de direito que exercem os cargos de juízes eleitorais das diversas zonas eleitorais deste Estado, ante as constantes ilações de candidatos e da imprensa a respeito da atuação da justiça eleitoral, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
1) A atuação dos juízes eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul é fundada na Constituição Federal e nas Leis, notadamente na que versa sobre captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e na denominada Lei da Ficha Limpa, não se confundindo com interesses de candidatos ou partidos políticos.
2) As sentenças proferidas pelos juízes eleitorais a esse respeito tem sido maciçamente confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral/MS e pelo Tribunal Superior Eleitoral, de modo que traduzem a correta aplicação do direito aos casos concretos.
3) Vários Municípios deste Estado realizaram novas eleições em virtude de tais decisões judiciais, pois restou definido que em tais situações a vontade dos eleitores e o resultado das eleições foram viciados pela compra de votos ou os candidatos eleitos incidiram na Lei da Ficha Limpa, de modo que o Poder Judiciário está cumprindo sua função institucional e contribuindo para o aperfeiçoamento do processo democrático.
4) Em tais situações, havendo prova de fatos ilícitos e tendo sido observado o devido processo legal, não resta ao juiz senão aplicar a Lei, indeferindo ou cassando registro de candidaturas, sendo dos candidatos que praticaram as ilegalidades a responsabilidade por eventual instabilidade política e jurídica, pois seu atos ilegais ou criminosos é que geraram tais consequências.
5) Reafirma-se a crença na retidão e boa-fé na atuação dos juízes de direito deste Estado que, muita das vezes, são ofendidos e até ameaçados de morte por simplesmente cumprirem seus deveres legais, mas não se acovardarão diante de tais atitudes antidemocráticas.
Campo Grande/MS, 23 de julho de 2013.
Wilson Leite Corrêa
Presidente da AMAMSUL