Juiz fala sobre a Lei do Feminicídio
Foi sancionada nesta segunda-feira (9), a Lei nº 13.104/2015, que está sendo chamda de Lei do Feminicídio, por prever penas mais duras para quem cometer homicídios contra a mulher. A normal legal altera a Lei dos Crimes Hediondos e traz nova qualificadora no art. 121 do Código Penal. Na prática, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.
A sanção da lei ocorre na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Em todo o Mato Grosso do Sul, as comarcas aderiram à campanha do Judiciário para o mês da mulher, “Paz – Nossa Justa Causa”. A mobilização, idealizada pela ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, será realizada de 9 a 13 de março e movimentará as varas criminais, juizados especializados e tribunais do júri de todas as comarcas do Estado.
A Lei nº 13.104 passa a tipificar o crime de feminicídio como homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino quando envolver violência doméstica e familiar e pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade, se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses após o parto, contra menor de 14 e maior de 60 anos, mulher com deficiência ao, ainda, quando ocorrer na presença de filhos e pais da vítima.
Para o juiz Carlos Alberto Garcete, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, a nova medida terá aspecto pedagógico no agressor . “O homem que for matar a esposa, filha, sogra, enteada vai pensar duas vezes, porque sabe que a partir de agora receberá uma pena muito maior que antes”.
Garcete explica que os réus acusados de feminicídio só passam a responder por este crime se cometerem o homicídio ou a tentativa a partir da vigência da lei. “Os casos que já ocorreram, receberam a pronúncia e ainda não foram julgados pelo júri, antes desta lei, não serão tratados pela qualificadora do feminicídio”.
É o caso do júri realizado nesta terça-feira (10) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, em que um homem foi condenado a 8 anos e 4 meses, em regime fechado, pela tentativa de homicídio, decorrente de violência doméstica. O crime foi cometido há pouco mais de um ano e já recebeu sentença, justamente na semana da mulher.
O juiz ressalta que os casos de Feminicídio são de competência do Tribunal do Júri e não das Varas de Violência Doméstica, como a nova Vara de Medidas Protetivas, a primeira especializada em medidas protetivas para mulheres do país, instalada na Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande, nesta segunda-feira (9), mesmo dia da sanção da Lei do Feminicídio.
Com informações da Secretaria de Comunicação do TJMS