Sancionado o novo Código de Processo Civil
Depois de cinco anos no Congresso, em dezembro de 2014, o Novo Código de Processo Civil foi aprovado e nesta segunda-feira (16) foi sancionado. Apesar de entrar em vigência em um ano, o novo código pretende acabar com processos que tramitam há tempos.
Importante lembrar que o Código de Processo Civil atual é de 1973 e foi reformado profundamente entre os anos de 1994 e 2004, o que significa dizer que a maioria das mudanças do novo projeto já fora a ele incorporada.
Para quem não sabe, o Código de Processo Civil define o andamento de uma ação civil na justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. Trata, por exemplo, de ações de divórcio, pensão alimentícia, testamento, propriedade, dívidas e indenizações por danos morais.
Segundo o CNJ, um processo custa R$ 1.500 por ano ao judiciário e 94 milhões de processos tramitam em todo o país. O texto do novo código prevê a conciliação antes da abertura de um processo e a negociação se torna obrigatória em todas as varas: uma tentativa de buscar rapidamente um acordo para desafogar as prateleiras da justiça.
Mas as mudanças vão além da obrigatoriedade de conciliação. A nova lei dará prioridade à ordem cronológica de chegada dos processos e isso significa que a ação mais antiga deve ser julgada primeiro, embora os tribunais possam priorizar causas relevantes. Custos e honorários devem ser pagos a cada instância e não mais no final do processo.
Pelo novo CPC a jurisprudência terá mais força, já que os juízes de instâncias inferiores ficam obrigados a seguir o entendimento de instâncias superiores, trazendo igualdade nas decisões de casos idênticos. Isso evitará que o interessado tenha que recorrer a instâncias superiores para conseguir um direito já decidido.
As mudanças permitirão que os recursos sejam limitados, pois o número de recursos, como embargos infringentes e agravos de instrumentos, diminuirá, já que esses recursos atualmente podem ser usados apenas para adiar o fim de uma ação.
O prazo para pagamento dos alimentos foi modificado e a primeira prisão é em regime semi-aberto. Em caso de reincidência, a prisão será em regime fechado. Para o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que coordenou a elaboração do novo Código, o texto vai garantir uma justiça mais ágil para a população.
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 16ª Vara Cível de Campo Grande, não acredita que o novo CPC vá, efetivamente, encurtar o andamento dos processos em primeiro grau, mas o contrário.
“Primeiro, porque cria uma audiência prévia que dependerá de disponibilidade de pauta. Segundo, porque a necessidade de tratar na decisão todos os fatos e fundamentos alegados pelas partes também vai na contramão da jurisprudência e entendimento hoje consolidados, que permitem que uma causa seja julgada por um único fundamento. Isto porque, embora leve à necessidade de análise mais aprofundada de cada caso, terminará por tornar a análise destes mais lenta, e oportunizará muitas discussões quanto à completitude ou não das sentenças”, expôs.
Quanto à ordem cronológica de julgamento, Marcelo acredita que, embora vá corrigir algumas distorções (quanto a ações mais complexas que acabam ficando de lado), criará outras, uma vez que impedirá os julgamentos em blocos de processos idênticos (geralmente demandas de massa, com baixa complexidade e igualdade de fundamentos) e fará que casos simples, como homologações de acordo e sentenças de revelia, que hoje são analisados de imediato, tenham que entrar na fila para análise.
“Creio que a melhor mudança é a simplificação do sistema recursal, com a diminuição do número e possibilidades de recursos, o que acredito vá aliviar os tribunais, permitindo que, nestes, os feitos andem de maneira mais rápida”, acrescentou.
Ele explica ainda que o prazo de vigência de um ano é o tradicional para mudanças de códigos, sendo necessário um prazo mais alongado para que todos possam analisar o novo texto, possibilitando que eventuais distorções ou erros neste sejam corrigidos. “Além de permitir que sejam feitas as adaptações necessárias no sistema judiciário como, por exemplo, nosso SAJ”, conclui.