Audiência de custódia é discutida no TJMS
O presidente da AMAMSUL esteve no Tribunal de Justiça na tarde desta quinta-feira (16) para participar de uma reunião com o presidente do TJMS, o Corregedor-Geral de Justiça, além de membros da Defensoria Pública; Procuradoria Geral de Justiça, polícias Civil, Federal e Militar, OAB/MS e Secretaria de Segurança Pública, em que se discutiu a possível instalação da audiência de custódia em todas as comarcas de MS.
Os participantes analisaram uma minuta de provimento que disciplinará a realização das audiências. Muitos expuseram suas dificuldades, fizeram as sugestões e avaliaram artigos e detalhes do documento. Ao final, ficou decidido que outras sugestões podem ser enviadas por email para serem discutiras na próxima reunião.
Ao deixar o Salão Pantanal, onde foi realizada a reunião, o presidente da AMAMSUL, Luiz Felipe Medeiros Vieira, lembrou que as audiências de custódia são uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que servem exclusivamente para que o juiz verifique a legalidade da prisão em flagrante. Atualmente a medida está implantada somente em Nova Andradina.
“A ideia da audiência de custódia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em audiência em que se manifestem o Parquet, a Defensoria Pública ou o advogado do preso. Levamos o ponto de vista da magistratura sobre o assunto ao presidente do TJMS, ressaltando a estrutura necessária para sua realização de forma mais rápida e eficiente e o Des. Lós entendeu nossa preocupação”, explicou Luiz Felipe.
Ressalte-se que na audiência de custódia analisa-se a legalidade da prisão, sua necessidade, além da adequação da continuidade da prisão ou de eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.
Pela minuta, a audiência de custódia (com prazo para realização de 24 horas após o recebimento do comunicado de prisão) pode ser realizada na sala de audiências do juiz competente ou por videoconferência e, neste caso, apenas como medida excepcional.
No texto da minuta considera-se também as disposições da Lei nº 12.403/2011, quando se impôs ao juiz a obrigação de converter a prisão em flagrante delito em prisão preventiva, se não for caso de relaxamento ou concessão de liberdade provisória, com ou sem medida cautelar.
Não se pode esquecer que a implantação da audiência de custódia está de acordo pactos internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.
Participaram da reunião, além dos desembargadores e do juiz auxiliar da presidência do TJMS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, presidente da OAB/MS; Carmen Silvia Almeida Garcia, 2ª Subdefensora Pública-Geral de MS; Guilherme Cambraia de Oliveira, Defensor Público; Alexandre Magno Benites de Lacerda, chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Francisco Neves Jr., Coordenador Criminal do Ministério Público, Roberval Maurício Cardoso Rodrigues, Delegado-Geral da Polícia Civil; José Renato Hojas Lofrano, Corregedor Regional da Polícia Federal; Ailton Stropa Garcia, Diretor-Presidente da Agepen; Helton Fonseca Bernardes, secretário-Adjunto da Sejusp; Rafael Garcia Ribeiro, superintendente de Políticas Penitenciárias da Sejusp; Márcio Rogério Faria Custódio, delegado de Polícia Civil; Gustavo Henrique Pinheiro Silva, Defensor Público, além de representantes da Polícia Militar.